O projeto também prevê que, nos casos considerados mais graves, a vítima possa ser encaminhada para avaliação de inclusão em programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que autoriza mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco a alterarem o próprio nome nos registros públicos. A proposta busca ampliar a proteção às vítimas, dificultando que sejam localizadas por seus agressores e reduzindo situações de revitimização. O projeto de lei agora segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei (PL) 1.976/2025 altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Registros Públicos para estabelecer regras específicas sobre a mudança de nome em casos de violência doméstica. A medida poderá ser aplicada quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher.

Além da possibilidade de alteração do nome, o projeto prevê que, nos casos considerados mais graves, a vítima possa ser encaminhada para avaliação de inclusão em programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
O projeto também determina que a alteração do nome seja realizada de forma sigilosa, preservando as informações da vítima de violência. A intenção é evitar que a mudança gere novos constrangimentos ou facilite o acesso do agressor aos novos dados da mulher.
Se for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça sem recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Caso também seja aprovado pelos deputados e sancionado pela Presidência da República, a mudança passará a integrar a legislação brasileira, se tornando mais uma medida de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
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