O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permite a transferência automática da pensão alimentícia da conta do devedor para a conta do beneficiário por meio do sistema Pix. A medida busca reduzir atrasos no pagamento e dar mais efetividade ao cumprimento das decisões judiciais.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil e estabelece que, mediante determinação judicial, as instituições financeiras serão obrigadas a realizar o débito automático da conta de quem deve a pensão e transferir o valor diretamente ao beneficiário nas datas fixadas pela Justiça. O mecanismo poderá ser solicitado pelo beneficiário ou por seu representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Como vai funcionar
Na decisão judicial que determina o pagamento da pensão, o juiz deverá informar todos os dados necessários para a operação, incluindo:
- valor mensal da pensão;
- prazo de duração da obrigação;
- contas bancárias de débito e de crédito;
- critérios de atualização dos valores.
Com essas informações, a instituição financeira ficará responsável por efetuar automaticamente a transferência mensal para a conta do beneficiário.
O que muda em relação às regras atuais
Atualmente, o desconto automático da pensão ocorre apenas quando o devedor possui vínculo empregatício formal, permitindo o desconto diretamente na folha de pagamento.
Nos casos de trabalhadores autônomos, profissionais liberais, microempreendedores ou pessoas sem emprego formal, o beneficiário precisa recorrer ao Judiciário sempre que houver atraso no pagamento. Com a nova lei, o juiz poderá determinar o débito automático diretamente da conta bancária do devedor, eliminando a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplência.
E se não houver dinheiro na conta?
Caso não exista saldo suficiente na conta do alimentante, a legislação prevê um mecanismo para aumentar a efetividade da cobrança.
Nessa situação, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro para que sejam tornados indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. Se a inadimplência permanecer, esses valores poderão ser convertidos em penhora por determinação judicial. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresários individuais, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Objetivo é reduzir atrasos e proteger beneficiários
Relatora da proposta no Senado, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) afirmou que a iniciativa oferece uma solução simples e compatível com a urgência da obrigação alimentar.
Segundo a parlamentar, o novo modelo cria um fluxo contínuo de pagamento, reduz a necessidade de sucessivos processos de execução, diminui a sobrecarga do Judiciário e amplia a previsibilidade financeira para crianças, adolescentes e demais pessoas que dependem da pensão alimentícia para sua subsistência.
CNJ deverá divulgar estatísticas
Além de instituir o “Pix Pensão”, a lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre ações de alimentos, preservando o anonimato das partes.
Entre as informações que poderão ser publicadas estão:
- número de ações judiciais;
- valores médios dos processos;
- dados sobre penhoras judiciais;
- perfil dos beneficiários e dos devedores.
A expectativa é que esses dados contribuam para a formulação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à pensão alimentícia e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
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