Benefício garante um salário mínimo por mês para filhos e dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social; pedido já pode ser feito pelo Meu INSS, telefone 135 ou unidades da Previdência
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi regulamentada por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada na última sexta-feira (29), e estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.
O benefício é destinado a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso à pensão, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos, também podem receber a pensão enteados, menores sob guarda judicial, tutelados e outros dependentes que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A regra ainda contempla crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado. O direito também se estende aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, desde que a caracterização do crime seja reconhecida pelas autoridades competentes.

A criação da pensão especial está prevista na Lei nº 14.717, sancionada em 2023, e foi regulamentada pelo governo federal em 2025. Agora, com a publicação da portaria do INSS, foram definidos os procedimentos para solicitação, análise e concessão do benefício.
Como solicitar
O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. Para dar entrada na solicitação, é necessário apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e documentos que demonstrem a relação entre a morte e o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas unidades da Previdência Social. Famílias que precisarem de orientação também podem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis por auxiliar na atualização do CadÚnico e no acesso ao benefício.
Regras e restrições
A regulamentação estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar os filhos ou dependentes no requerimento nem administrar os valores recebidos. Em situações de acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo dirigente da instituição responsável pela criança ou adolescente.
O pagamento será devido a partir da data em que o benefício for solicitado, inclusive nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da regulamentação da medida. No entanto, não terão direito à pensão pessoas que já tenham completado 18 anos na data da publicação da lei ou no momento do pedido.
Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor será dividido igualmente entre todos os beneficiários. Caso um deles perca o direito à pensão, sua parte será redistribuída aos demais.
Leia também: 82% das meninas dizem ter menos liberdade que meninos, aponta estudo
A pensão especial integra uma política de proteção social voltada às crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero. Segundo o governo federal, a iniciativa busca garantir condições mínimas de subsistência e reduzir os impactos econômicos enfrentados pelas famílias após o crime.
Post Views: 0
, https://noticiapreta.com.br/orfaos-de-vitimas-de-feminicidio-passam-a-ter-direito-a-pensao-especial-do-inss/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=orfaos-de-vitimas-de-feminicidio-passam-a-ter-direito-a-pensao-especial-do-inss