O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que confirmou o descredenciamento de um motorista de aplicativo acusado de racismo e adotar comportamento agressivo durante corridas. A decisão foi tomada por unanimidade pela 20ª Câmara Cível, que considerou legítima a exclusão do profissional da plataforma por violação dos termos de uso e do código de conduta da empresa.
O motorista trabalhou na plataforma por cerca de quatro anos e havia realizado quase 25 mil viagens. Após ter a conta desativada, em março de 2023, ele acionou a Justiça pedindo a reativação do perfil, indenização por danos morais e o pagamento de lucros cessantes, alegando prejuízos financeiros decorrentes da suspensão. Segundo a ação, ele calculou a perda diária em R$ 329.

Em sua defesa, a empresa informou que o bloqueio ocorreu após o recebimento de denúncias consideradas graves feitas por passageiros. Entre os relatos, constam comentários de teor racista, incluindo a afirmação de que, em determinadas situações, o motorista “não levaria esse tipo de pessoa”. Também foram registradas denúncias de comportamento agressivo e ameaças de morte contra usuários, circunstâncias que, segundo a plataforma, romperam a relação de confiança necessária para a prestação do serviço.
Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte já havia negado os pedidos do motorista. Ao recorrer, ele sustentou que a empresa não apresentou informações suficientes sobre as denúncias, o que teria comprometido seu direito de defesa.
No julgamento do recurso, o relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, entendeu que os registros apresentados pela empresa eram provas válidas e suficientes para demonstrar a prática de condutas discriminatórias. O magistrado destacou que, ao aderir à plataforma, o motorista aceitou regras que proíbem expressamente qualquer forma de discriminação por raça, cor, sexo ou orientação sexual. Assim, concluiu que a empresa exerceu regularmente seu direito ao descredenciar o parceiro, sem obrigação de restabelecer sua conta ou pagar indenização. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel.
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