Pesquisa analisou sistemas de jurisprudência de tribunais de todo o país e encontrou 2.029 decisões que mencionam misoginia; em uma amostra de 244 processos, 64 tiveram desfecho desfavorável para quem alegava ser vítima
Desde 2015, a Justiça brasileira registrou 2.029 decisões que mencionam o termo “misoginia”, mesmo sem haver, até o momento, um crime específico com essa tipificação no Código Penal. O dado faz parte de um levantamento que analisou decisões de tribunais estaduais, federais, trabalhistas e superiores e revela como o conceito tem sido incorporado às discussões judiciais envolvendo violência de gênero, discriminação e discursos de ódio contra mulheres.
A pesquisa foi conduzida por especialistas em Direito e analisou, além do levantamento quantitativo, uma amostra de 244 processos em que a misoginia aparecia de forma mais relevante. Desses, 64 tiveram decisões desfavoráveis para a parte que alegava ter sido vítima de misoginia, indicando que a simples menção ao termo não garante seu reconhecimento jurídico pelos magistrados. O estudo aponta que, em muitos casos, o conceito ainda é utilizado de maneira diversa pelos tribunais, sem uma interpretação uniforme.

Segundo os pesquisadores, as decisões mostram que a misoginia costuma aparecer em processos relacionados à violência doméstica, crimes contra a honra, assédio, discriminação e publicações ofensivas nas redes sociais. Em parte dos casos, o termo é empregado para contextualizar comportamentos ou fundamentar decisões; em outros, é citado apenas durante os argumentos das partes, sem impacto direto na sentença.
O levantamento ganha relevância em um momento em que o Congresso Nacional discute mudanças na legislação para criminalizar especificamente atos de misoginia. O Projeto de Lei 896/2023, já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe equiparar a misoginia aos crimes previstos na Lei do Racismo. A proposta define como misoginia a prática, indução ou incitação de violência, restrição de direitos ou ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição feminina.
O texto também prevê penas mais severas quando o crime for cometido pela internet com o objetivo de obter lucro, audiência, engajamento ou visibilidade, além de estabelecer agravantes para pessoas com grande alcance nas plataformas digitais. A proposta ainda inclui medidas de prevenção e fortalecimento do atendimento especializado às vítimas.
Para os autores da pesquisa, o crescimento do número de decisões que mencionam a misoginia demonstra que o tema vem ocupando espaço crescente no Judiciário, acompanhando a ampliação do debate público sobre violência de gênero. Ao mesmo tempo, o estudo aponta a necessidade de consolidar entendimentos jurídicos mais uniformes, especialmente caso a criminalização específica seja aprovada pelo Congresso.
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Na avaliação dos pesquisadores, o mapeamento das decisões também pode servir como ferramenta para compreender como os tribunais brasileiros interpretam episódios de discriminação contra mulheres e como esse entendimento evolui ao longo dos anos, oferecendo subsídios para futuras políticas públicas e para a capacitação de operadores do Direito.
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