Os candidatos às eleições de 2026 poderão pedir votos oficialmente a partir de 16 de agosto, data que marca o início da campanha eleitoral. A partir desse dia, partidos, federações e candidatos passam a poder utilizar as formas de propaganda autorizadas pela legislação eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
Até o início oficial da campanha, a legislação permite apenas atos de pré-campanha. A propaganda eleitoral antecipada, no entanto, continua proibida. Com a abertura do período eleitoral, ficam autorizadas ações como comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, propaganda na internet, anúncios pagos em jornais e o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
A campanha segue, em regra, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a propaganda será retomada e poderá ser realizada até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabelece regras para o uso de equipamentos de som. Na véspera da eleição, alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h, desde que mantenham distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

Outra data importante do calendário é o início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A propaganda nas emissoras começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro. Durante esse período, candidatos e partidos terão espaço reservado para apresentar propostas aos eleitores.
No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida. Distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha pode configurar crime de boca de urna. A legislação, entretanto, permite que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira de um candidato ou partido.
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