O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Embora o benefício tenha sido criado pela Lei nº 14.717, de 2023, a concessão passou a ser efetivamente operacional após a regulamentação publicada neste ano.
A pensão tem o objetivo de garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência do feminicídio e se encontram em situação de vulnerabilidade social. O valor do benefício corresponde a um salário mínimoe será pago até que o beneficiário complete 18 anos.
Segundo o INSS, mais de 400 solicitações já foram registradas e estão paradas. O INSS começara agora os requerimentos já solicitados e os novos que podem surgir.

Quem tem direito
Podem receber a pensão:
- filhos biológicos da vítima;
- enteados;
- menores sob guarda;
- tutelados que comprovem dependência econômica da mulher vítima de feminicídio.
Além disso, é necessário que:
- o beneficiário tenha menos de 18 anos;
- a família esteja em situação de vulnerabilidade social;
- a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário, até R$ 405,25 por pessoa.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente por meio dos canais do INSS:
- aplicativo ou portal Meu INSS;
- Central de Atendimento 135.
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:
- documento oficial de identificação da criança ou adolescente ou, na ausência, a certidão de nascimento;
- documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial;
- termo de guarda ou tutela, quando o pedido envolver dependentes que não sejam filhos biológicos.
Regras para a concessão
A regulamentação estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não pode representar a criança ou adolescente no pedido nem administrar os recursos da pensão.
Nos casos em que o menor esteja acolhido por uma instituição, o dirigente da entidade poderá atuar como representante legal para requerer o benefício. A norma também prevê a concessão para filhos e dependentes de mulheres trans quando o crime for reconhecido legalmente como feminicídio.
Quando o pagamento começa
O benefício passa a ser devido a partir da data em que o pedido é protocolado no INSS. A legislação não prevê pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação da pensão.
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