INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

INSS começa a analisar pedidos de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Embora o benefício tenha sido criado pela Lei nº 14.717, de 2023, a concessão passou a ser efetivamente operacional após a regulamentação publicada neste ano. 

A pensão tem o objetivo de garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência do feminicídio e se encontram em situação de vulnerabilidade social. O valor do benefício corresponde a um salário mínimoe será pago até que o beneficiário complete 18 anos. 

Segundo o INSS, mais de 400 solicitações já foram registradas e estão paradas. O INSS começara agora os requerimentos já solicitados e os novos que podem surgir.

Foto: Pexels

Quem tem direito

Podem receber a pensão:

  • filhos biológicos da vítima;
  • enteados;
  • menores sob guarda;
  • tutelados que comprovem dependência econômica da mulher vítima de feminicídio.

Além disso, é necessário que:

  • o beneficiário tenha menos de 18 anos;
  • a família esteja em situação de vulnerabilidade social;
  • a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário, até R$ 405,25 por pessoa.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente por meio dos canais do INSS:

  • aplicativo ou portal Meu INSS;
  • Central de Atendimento 135.

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:

  • documento oficial de identificação da criança ou adolescente ou, na ausência, a certidão de nascimento;
  • documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial;
  • termo de guarda ou tutela, quando o pedido envolver dependentes que não sejam filhos biológicos. 

Regras para a concessão

A regulamentação estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não pode representar a criança ou adolescente no pedido nem administrar os recursos da pensão.

Nos casos em que o menor esteja acolhido por uma instituição, o dirigente da entidade poderá atuar como representante legal para requerer o benefício. A norma também prevê a concessão para filhos e dependentes de mulheres trans quando o crime for reconhecido legalmente como feminicídio. 

Quando o pagamento começa

O benefício passa a ser devido a partir da data em que o pedido é protocolado no INSS. A legislação não prevê pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a solicitação da pensão.

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