A celebração de Corpus Christi acontece na próxima quinta-feira (4), mas a data não é considerada feriado nacional. No calendário federal, o dia é classificado como ponto facultativo, o que faz com que a liberação das atividades dependa das decisões adotadas por estados e municípios. Por isso, a possibilidade de folga varia conforme a cidade onde o trabalhador reside.
A diferença entre feriado e ponto facultativo impacta diretamente trabalhadores do setor público e privado. Quando a data é transformada em feriado local, a regra geral é a dispensa das atividades profissionais, com exceção de serviços essenciais. Já nas localidades que adotam apenas ponto facultativo, empresas privadas não são obrigadas a liberar funcionários.

Para trabalhadores contratados pelo regime da CLT, a distinção também afeta direitos trabalhistas. Em municípios onde Corpus Christi é feriado, quem for convocado para trabalhar pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Nos locais onde a data é apenas ponto facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente, sem obrigação de remuneração adicional.
Entre as capitais que decretaram feriado municipal estão São Paulo, Salvador, Curitiba, Porto Alegre, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Vitória, Natal, Teresina, Boa Vista e Maceió. Já cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Fortaleza, Florianópolis, Belém, Manaus e João Pessoa adotaram ponto facultativo.
O funcionamento de serviços também varia. Bancos não terão atendimento presencial durante a data e retornarão no dia útil seguinte. Agências da Caixa Econômica Federal, Correios e unidades do INSS também terão alterações no expediente. Já hospitais, unidades de emergência, farmácias e postos de combustíveis continuarão funcionando normalmente.
Celebrado 60 dias após a Páscoa, Corpus Christi é uma das principais datas do calendário católico e costuma ser marcado por missas, procissões e pela tradicional confecção de tapetes religiosos em diversas cidades brasileiras.
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